Portaria n.º 135-A-2013 - Uma possibilidade de formação escolar, profissional ou dupla certificação das pessoas com deficiência e incapacidade

A aplicação das normas previstas na portaria é efetuada, com as necessárias adaptações, aos jovens e adultos com deficiência e incapacidade, designadamente, quanto à elaboração do plano estratégico de intervenção, às matrizes e provas de certificação de competências e à definição do número de técnicos de ORVC que constituem a equipa, atendendo à integração de um técnico da área da reabilitação e da deficiência.

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