Deliberações aprovadas por unanimidade em Conselho Geral
- Pré e 1.º ciclo- Proibição da posse de dispositivos eletrónicos nos espaços escolares.
- 2.º ciclo e 7.º ano - Proibição do uso de dispositivos eletrónicos nos espaços escolares.
- 8.º/9.º e Secundário regular e profissional - Proibição do uso de dispositivos eletrónicos nos espaços escolares, exceto entre as doze e as catorze horas.
Nota: Foi reconhecida a importância, em contexto de ensino-aprendizagem, da utilização dos dispositivos eletrónicos, desta forma, sempre que um docente os solicite, os alunos devem fazer-se acompanhar desses dispositivos para utilização exclusiva na aula para a qual foram solicitados.
Operacionalização/implementação destas deliberações:
1- Divulgação e sensibilização a alunos e Encarregados de Educação - até 20/12/202
2- Período de transição (chamadas de atenção em caso de incumprimento) - até 24/01/202
3- Aplicação das sanções em caso de incumprimento - a partir de 3/02/2025
Em caso de incumprimento é retirado o dispositivo ao aluno e entregue na Coordenação/Direção da respetiva escola.
Apenas o Encarregado de Educação pode levantar o dispositivo.