De acordo com o disposto no art. 39.º do Decreto-lei n.º 132/2012, de 27 de
junho, na redação dada pelo Decreto-Lei n.º 28/2017, de 15 de março, torna-se
público o concurso de contratação de escola para três horários:
De acordo com o disposto no art. 39.º do Decreto-lei n.º 132/2012, de 27 de
junho, na redação dada pelo Decreto-Lei n.º 28/2017, de 15 de março, torna-se
público o concurso de contratação de escola para três horários: