- Decreto-Lei n.º 22/2023 de 3 de abril
Artigo 3.º - Avaliação externa no ano letivo de 2022 -2023
No ano letivo de 2022 -2023, os exames finais nacionais realizados por alunos internos não são considerados para efeitos de avaliação, aprovação de disciplinas e conclusão do ensino secundário.
- Regulamento das Provas de Avaliação Externa e das Provas de Equivalência à Frequência
dos Ensinos Básico e Secundário.
Artigo 6.º, ponto 4- As inscrições para a realização das provas finais, quando aplicável, dos exames finais nacionais, das provas de equivalência à frequência dos ensinos básico e secundário e das provas a nível de escola dos ensinos básico e secundário, são efetuadas através da Plataforma de Inscrição Eletrónica em Provas e Exames (PIEPE), disponível em https://jnepiepe.dge.mec.pt
Artigo 16, ponto 1- A realização de exames finais nacionais ocorre apenas nas disciplinas que sejam eleitas
como provas de ingresso para efeitos de acesso ao ensino superior ou para efeitos de melhoria de
classificação final de disciplina que releva apenas para efeitos de acesso ao ensino superior.
Ensino Secundário- As inscrições em provas e exames realizam-se nos seguintes prazos:
1.ª Fase- 04 a 17 de abril
2.ª Fase- 17 a 18 de julho
Ensino Básico- As inscrições nas provas finais e nas provas de equivalência à frequência para os alunos
autopropostos, realizam-se nos seguintes prazos:
1.º e 2.º ciclo - 1.ª Fase- 04 a 17 de abril
1.º ciclo - 2.ª Fase- 19 a 20 de julho
2.º ciclo - 2.ª Fase- 11 a 13 de julho
3.º ciclo - 1.ª Fase- 04 a 17 de julho
3.º ciclo - 2.ª Fase- 11 a 13 de julho
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