Informação aos Encarregados de Educação
Na sequência da decisão do Colégio Arbitral, foram prorrogados os prazos dos serviços mínimos, para os trabalhadores docentes e trabalhadores não docentes, nos dias 27 e 28 de fevereiro e ainda nos dias 1,2,3,6,7,8,9 e 10 de março de 2023, nos termos do Acórdão n.º 8/2023/DRCT-ASM:
Assim, para todas as escolas do agrupamento, está assegurado:
· Abertura da escola;
· Serviço de portaria;
· Serviço de vigilância e segurança;
· Serviço de refeições.
Em relação às atividades letivas está assegurado:
a) Apoio aos alunos que beneficiam de medidas seletivas e adicionais previstas do Decreto-Lei n.º 54/2018, de 6 de julho.
b) Acolhimento dos alunos da Unidade de Multideficiência.
c) A continuidade das medidas em curso, no âmbito do Plano 21/23 Escola+, nomeadamente: assessorias/apoios educativos e apoio tutorial específico.
Vagos, 07 de fevereiro de 2023
_________________________________________
O diretor do AEV