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Serviços mínimos

Serviços mínimos

por Luisa Seixo -
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Informação aos Encarregados de Educação

Na sequência da decisão do Colégio Arbitral, foram  prorrogados os prazos dos serviços mínimos, para os trabalhadores docentes e trabalhadores não docentes, nos dias 27 e 28 de fevereiro e ainda nos dias 1,2,3,6,7,8,9 e 10 de março de 2023, nos termos do Acórdão n.º 8/2023/DRCT-ASM:

Assim, para todas as escolas do agrupamento, está assegurado:

·         Abertura da escola;

·         Serviço de portaria;

·         Serviço de vigilância e segurança;

·         Serviço de refeições.

Em relação às atividades letivas está assegurado:

a)    Apoio aos alunos que beneficiam de medidas seletivas e adicionais previstas do Decreto-Lei n.º 54/2018, de 6 de julho.

b)    Acolhimento dos alunos da Unidade de Multideficiência.

c)    A continuidade das medidas em curso, no âmbito do Plano 21/23 Escola+, nomeadamente: assessorias/apoios educativos e apoio tutorial específico.

 

Vagos, 07 de fevereiro de 2023

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O diretor do AEV