Dando cumprimenro o disposto no ponto 1, do artigo 4º do Decreto-Lei nº 132/2012, de 27 de junho, publica-se a lista de ordenação dos candidatos ao Horário nº 15.
Dando cumprimenro o disposto no ponto 1, do artigo 4º do Decreto-Lei nº 132/2012, de 27 de junho, publica-se a lista de ordenação dos candidatos ao Horário nº 15.